A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3630/19, que inclui abrigos de proteção animal entre os locais onde poderá ser cumprida a pena de prestação de serviços à comunidade. A medida altera o Código Penal e segue para análise do Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
Se aprovado também pelo Senado, o texto poderá transformar a realidade dos abrigos e dar novo significado às penas alternativas no Brasil.
O que muda na lei
Hoje, condenados podem cumprir a pena em hospitais, escolas, orfanatos, entidades assistenciais e programas comunitários ou governamentais. Com a proposta, os abrigos de animais passam a integrar essa lista, ampliando o alcance social das penas alternativas.
Benefícios sociais
A relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), recomendou a aprovação do projeto apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). Para ela, a medida não apenas reeduca o condenado, mas também fortalece a sociedade. “A prestação de serviços à comunidade gera benefícios não só ao condenado, já que tem por finalidade reeducá-lo, mas, principalmente, à sociedade, que será favorecida com a consecução dessas tarefas gratuitas”, destacou.
Combate ao abandono
Zanatta ressaltou ainda que o Código Penal não contemplava o grave problema social do abandono de animais. Ao incluir os abrigos como locais de cumprimento da pena, o projeto busca aliviar a sobrecarga dessas instituições e oferecer mão de obra gratuita para o cuidado dos animais.
