Condenados podem ser obrigados a prestar serviços à comunidade em abrigos de animais

Jefferson Lemos
A medida aprovada na CCJ altera o Código Penal e segue para análise do Senado ( Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3630/19, que inclui abrigos de proteção animal entre os locais onde poderá ser cumprida a pena de prestação de serviços à comunidade. A medida altera o Código Penal e segue para análise do Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.

Se aprovado também pelo Senado, o texto poderá transformar a realidade dos abrigos e dar novo significado às penas alternativas no Brasil.

O que muda na lei

Hoje, condenados podem cumprir a pena em hospitais, escolas, orfanatos, entidades assistenciais e programas comunitários ou governamentais. Com a proposta, os abrigos de animais passam a integrar essa lista, ampliando o alcance social das penas alternativas.

Benefícios sociais

A relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), recomendou a aprovação do projeto apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). Para ela, a medida não apenas reeduca o condenado, mas também fortalece a sociedade. “A prestação de serviços à comunidade gera benefícios não só ao condenado, já que tem por finalidade reeducá-lo, mas, principalmente, à sociedade, que será favorecida com a consecução dessas tarefas gratuitas”, destacou.

Combate ao abandono

Zanatta ressaltou ainda que o Código Penal não contemplava o grave problema social do abandono de animais. Ao incluir os abrigos como locais de cumprimento da pena, o projeto busca aliviar a sobrecarga dessas instituições e oferecer mão de obra gratuita para o cuidado dos animais.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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