Airbnb em Condomínios: STJ proíbe, mas convenções geram brechas

Jefferson Lemos
Apesar da jurisprudência consolidada, o aluguel por plataforma digital continua a gerar dúvidas e conflitos (Freepik)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém firme o entendimento de que condomínios residenciais podem proibir locações temporárias via plataformas digitais como o Airbnb, desde que a convenção estabeleça uso exclusivamente residencial. A decisão, inaugurada em 2021 pela Quarta Turma (REsp 1.819.075/RS) e reforçada pela Terceira Turma no mesmo ano, segue válida em 2026.

Mas apesar da jurisprudência consolidada, o tema continua a gerar dúvidas e conflitos devido a brechas nas convenções: em fevereiro de 2026, a 2ª Seção do STJ adiou julgamento que buscava uniformizar definitivamente a questão, mantendo a regra em vigor, mas deixando espaço para novas disputas judiciais e insegurança entre moradores e proprietários.

Debate em Aberto

O adiamento do julgamento de 2026 mostra que, embora a jurisprudência esteja consolidada, o tema ainda não está pacificado. Questões como o quórum necessário para alterar convenções e situações em que elas são omissas continuam sendo analisadas pelo STJ.

O Fundamento da Decisão

• Hospedagem atípica: contratos por diárias não se confundem com locação por temporada prevista na Lei do Inquilinato.
• Natureza comercial: a alta rotatividade de hóspedes aproxima a prática da hotelaria, incompatível com uso residencial.
• Convenção condominial soberana: basta a cláusula de uso exclusivamente residencial para legitimar a proibição, sem necessidade de citar “Airbnb”.

Impactos na Vida Condominial

• Proprietários: devem consultar a convenção antes de anunciar imóveis em plataformas digitais, sob risco de multas e sanções.
• Moradores: podem exigir cumprimento das regras e acionar o síndico em caso de descumprimento.
• Síndicos: têm respaldo legal para aplicar penalidades e garantir observância da convenção.

 

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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