O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo: a Medida Provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem exames médicos e psicológicos segue em vigor. O ministro Flávio Dino decidiu nesta semana não conhecer a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924, apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que contestava a medida.
A MP 1.327/2025 autoriza que motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) – o chamado “cadastro de bons condutores” – renovem a CNH sem necessidade de exames, desde que não tenham cometido infrações nos 12 meses anteriores.
Contestação rejeitada
A Abrapsit alegava que a dispensa dos exames fragilizaria mecanismos de prevenção de acidentes e violaria o dever constitucional de proteção à vida e à segurança no trânsito. A entidade pediu liminar para suspender a regra até julgamento definitivo.
Flávio Dino, porém, destacou que antes de analisar o mérito era preciso verificar a legitimidade da entidade. Segundo ele, a Abrapsit não atende aos requisitos constitucionais para propor uma ADI, já que seu quadro social reúne grupos heterogêneos – de conselhos profissionais a clínicas médicas e associações diversas – sem representar uma categoria homogênea de âmbito nacional.
Decisão firme
O ministro frisou que a simples dispersão geográfica de associados não comprova caráter nacional. “É necessária atuação concreta em pelo menos nove estados”, afirmou.
Com isso, Dino concluiu que a associação “carece de legitimidade ativa ad causam” e determinou o encerramento do processo.
“Por ausência dos requisitos necessários à configuração da legitimação ativa ad causam, não conheço da ação direta de inconstitucionalidade”, registrou o ministro em sua decisão.
