Justiça manda Oruam de volta para cadeia

Jefferson Lemos
Segundo o STJ, Oruam teria descumprido reiteradamente o monitoramento eletrônico, deixando a bateria da tornozeleira descarregar por longos períodos (Divulgação)

A Justiça do Rio de Janeiro determinou novamente a prisão preventiva do cantor de funk e trap Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, após descumprimento das medidas cautelares impostas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal, e confirmada nesta segunda-feira (2) pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que revogou o habeas corpus anteriormente concedido ao artista.

Segundo o STJ, Oruam teria descumprido reiteradamente o monitoramento eletrônico, deixando a bateria da tornozeleira descarregar por longos períodos. Foram registradas 28 falhas em apenas 43 dias, algumas delas com duração de até dez horas, principalmente à noite e em fins de semana. Para o relator, o comportamento não se limita a problemas técnicos, mas revela desrespeito às decisões judiciais e risco concreto à ordem pública.

A defesa, conduzida pelo advogado Fernando Henrique Cardoso, alegou que não houve desligamento proposital do equipamento e que a tornozeleira apresentava falhas de carregamento.

Acusação por tentativa de homicídio contra policiais

Oruam responde a processo por duas tentativas de homicídio qualificadas contra policiais civis durante uma operação no bairro do Joá, Zona Oeste do Rio, em julho de 2025. De acordo com a denúncia, o cantor e outros envolvidos teriam arremessado pedras contra agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes, colocando em risco a vida de um delegado e de um oficial de cartório. Após o episódio, o grupo teria fugido em direção ao Complexo da Penha e feito postagens nas redes sociais desafiando as autoridades.

Defesa pede prisão domiciliar

No recurso analisado pelo STJ, a defesa alegou que Oruam é réu primário, possui residência fixa e exerce profissão lícita, pedindo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária, sob justificativa de problemas de saúde. O ministro Paciornik, no entanto, considerou que o descumprimento reiterado das cautelares demonstra a ineficácia de medidas menos gravosas, autorizando o restabelecimento da prisão preventiva.

A decisão reforça que a medida não configura antecipação de pena, mas é necessária para garantir a efetividade do processo penal e preservar a credibilidade das decisões judiciais.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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