STF derruba recurso e expõe omissão da Prefeitura de Niterói com os animais de rua

Jefferson Lemos
Com a constitucionalidade de sua lei reconhecida, Daniel Marques agora cobra uma atitude do prefeito: “Os protetores e os animais não podem mais esperar.”

Em uma decisão que reverbera por todo o país, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o recurso da Prefeitura de Niterói e confirmou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 3.808/2023, que institui o Programa Protetor Microempreendedor. A medida garante que protetores de animais e hospedagens legalizadas possam receber recursos públicos para acolher e cuidar de animais vítimas de abandono, maus-tratos, doenças e atropelamentos.

Justiça reconhece o que a realidade já gritava

A decisão do STF, proferida no último dia 12, encerra uma longa disputa judicial iniciada pela própria Prefeitura, que tentou barrar a lei alegando inconstitucionalidade. A ironia? Durante a tramitação da proposta, o Executivo chegou a cogitar remunerar os protetores com a moeda social Arariboia, inspirando-se no modelo de Maricá, onde protetores já recebem pela moeda Mumbuca. O vereador Daniel Marques, autor da lei e líder do PL na Câmara, um dos principais opositores do governo, não esconde a indignação com o fato da prefeitura ter recorrido ao STF:

“A Prefeitura participou das audiências públicas, demonstrou interesse, mas depois mudou de ideia sem explicação. Parece retaliação. Enquanto isso, os animais continuam sofrendo nas ruas.”

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Ausência de política pública e dependência da solidariedade

Atualmente, Niterói não possui programa municipal de resgate de animais. A atuação do poder público se limita à castração e microchipagem dos animais que os próprios protetores colocam para adoção. Sem apoio oficial, esses voluntários dependem exclusivamente de doações de ração, medicamentos e ajuda para custear procedimentos veterinários.

Lei aprovada por unanimidade e ignorada pelo Executivo

A Lei nº 3.808/2023 foi aprovada por unanimidade no fim de 2023, com apoio inclusive da base governista. Mesmo assim, o prefeito Rodrigo Neves vetou a proposta, e o veto foi derrubado pela Câmara. A lei foi publicada em 10 de agosto, mas a Prefeitura insistiu em judicializar a questão, sendo derrotada em todas as instâncias até o STF.

Decisão com efeito retroativo e impacto nacional

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia declarado a constitucionalidade da norma, com exceção de um único parágrafo que gerava responsabilidade solidária indevida à Prefeitura. O restante da lei foi mantido com interpretação conforme a legislação municipal vigente. A decisão tem efeito retroativo (ex tunc), o que significa que a lei está válida desde sua promulgação.

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Hora de agir

Com a constitucionalidade reconhecida, Daniel Marques faz um apelo direto ao prefeito:
“A pauta da proteção animal está com a bola nos seus pés. Os protetores e os animais não podem mais esperar.”

Essa vitória não é apenas jurídica — é um chamado à responsabilidade.

 

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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