Em um país onde a segurança pública já reina como a maior preocupação da população, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu inovar. Se um criminoso arranca um celular da mão de alguém de maneira brusca, esqueça a ideia de roubo! Trata-se apenas de um furto — um crime de segunda categoria, com punição mais leve e um convite irresistível para quem vive da prática.
A justificativa? Simples: a violência empregada afeta apenas o objeto, não a vítima. Ou seja, o susto, o medo, a sensação de vulnerabilidade e até mesmo o risco de queda são irrelevantes. Se a pessoa tropeçar, se machucar ou perder a paz por ser atacada de surpresa… paciência! Afinal, quem disse que o Código Penal está aí para lidar com “pequenos incômodos”?
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Nas redes sociais não se fala em outra coisa: essa reinterpretação pode ser o melhor presente que a Justiça já deu aos criminosos. Enquanto o roubo pode levar a até dez anos de prisão, o furto simples prevê no máximo quatro — e ainda pode ser substituído por medidas alternativas.
Ou seja, para quem trabalha nesse ramo, a margem de segurança aumentou consideravelmente.
E como inovação nunca tem limites, a pergunta que fica é: se puxar um celular não é mais roubo, então arrancar uma bolsa ou um colar também entra na categoria “furto amigável”? Sim, entra!
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Afinal, desde quando um puxão violento e inesperado é algo preocupante? Quem diria que a sensação de estar vulnerável diante de um criminoso poderia importar?
Representantes de vários setores da sociedade civil já alertam para a insegurança jurídica criada pela decisão, que parece inaugurar uma nova era: da flexibilização da violência. Se o impacto emocional e físico das vítimas já não é critério, o que vem a seguir?
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Enquanto os bandidos comemoram, resta à população se adaptar. Segurar mais firme os pertences, andar com mais cautela, se acostumar com a ideia de que, na selva urbana, um puxão inesperado não é violência — é só um detalhe.