Antiofídico e outros soros passam a ser obrigatórios nas unidades de saúde e parques ambientais

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Lei do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, foi sancionada pelo governador (Thiago Lontra/Alerj)

Todas as unidades de saúde e parques florestais ou ambientais sob gestão do Estado do Rio de Janeiro serão obrigados a disponibilizar soro antiofídico e outros imunobiológicos contra mordidas de animais peçonhentos. A determinação é da Lei 10.727/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (03/04).

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Além do soro antiofídico, devem ser disponibilizados os soros antibotróbico, antielapínico, antiaracnídeo e antiescorpiônico. Essas soluções são utilizadas no tratamento decorrente de envenenamento por picada de cobra jararaca, cobra coral, aranhas e escorpiões.

De acordo com a lei, os locais de armazenamento de soros devem passar por um controle rigoroso de suas condições e quanto à validade de seus itens. As unidades de saúde também devem disponibilizar protocolos clínicos atualizados de diagnósticos e tratamento dos acidentes por animais peçonhentos, sobretudo aqueles adotados em situação de escassez de antivenenosos e antídotos.

Dados do Instituto Butantan apontam que casos envolvendo ataques de animais peçonhentos aumentam em até 80% em épocas como o verão.

“A Alerj e o governador Cláudio Castro se mobilizaram para tornar mais acessível o remédio necessário para salvar a vida das pessoas que sofrem uma picada”, afirma o presidente Rodrigo Bacellar.

Ainda segundo a lei, todos os casos de acidentes por animais peçonhentos, atendidos em unidades de saúde da rede pública e privada, independentemente do uso de soroterapia, devem ser notificados através do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN), conforme determina o Ministério da Saúde. A rede hospitalar também deverá divulgar, em meio impresso e virtual, a disponibilização dos medicamentos.

O Poder Executivo regulamentará a norma. Também assinam o texto como coautores da Lei 10.727/2025 os seguintes deputados: Rosenverg Reis (MDB), Célia Jordão (PL), Chico Machado (SDD), Samuel Malafaia (PL), Franciane Motta (Pode) e Dionísio Lins (PP).

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