Vítimas e testemunhas de crimes, assim como policiais que efetuaram a prisão em flagrante poderão ser avisados por SMS da soltura de presos. É o que determina o Projeto de Lei 118/25, que foi apresentado neste ano para endurecer a legislação penal e já está sendo analisado na Câmara dos Deputados. A medida busca proteger vítimas, testemunhas e policiais e reforçar o direito à informação e à segurança pública.
“O projeto concretiza uma demanda de muitas testemunhas de crimes, principalmente as que são vítimas de coação ou que se encontram expostas a grave ameaça, e também confere uma proteção mais eficaz a vítimas e a condutores da prisão em flagrante delito, nossos agentes de segurança pública, incluídos, por óbvio, os guardas municipais”, diz o autor da proposta, Carlos Sampaio (PSD-SP).
Pelo texto, que já está na Comissão de Segurança Pública (CSP), a notificação deverá se enviada pela administração do sistema penal com antecedência de dez dias úteis dos seguintes eventos:
- entrada do autor do crime no presídio;
- alteração no regime da prisão (aberto, semiaberto, monitorado eletronicamente ou liberdade condicional); ou
qualquer hipótese de liberdade, incluindo o fim do cumprimento da pena