Questão moral: projeto de Altineu Côrtes proíbe condenado de lucrar com livro ou filme baseado no crime praticado

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Assaltantes, assassinos e demais criminosos que lucram com a fama obtida após cometerem delitos em breve deixarão de existir. Pelo menos é o que prevê o PL 5912/23, do deputado federal Altineu Côrtes (PL). O projeto proíbe a pessoa condenada de lucrar com a produção de eventual obra intelectual sobre o crime cometido por ela. Pelo texto, se o condenado tiver recebido qualquer valor, a vítima ou seus herdeiros poderão requerer o montante recebido mais danos morais, independentemente de qualquer reparação já efetuada pelos prejuízos decorrentes da infração penal.

Altineu Côrtes alerta que atualmente condenados notórios buscam lucro com a venda da história para produtores ou editores, com a cobrança para a concessão de entrevistas exclusivas ou com fornecimento de material para elaboração de biografias. Segundo ele, a medida impede qualquer ganho por parte do criminoso.

Côrtes afirma que se inspirou na legislação americana. Lá, um conjunto de leis estaduais, conhecidas como “Son of Sam Laws”, autoriza o Estado a receber todo o dinheiro arrecadado pelo criminoso por cinco anos, com o objetivo de compensar a família das vítimas.

O nome da lei norte-americana faz referência a David Berkowitz, um assassino serial que agiu em Nova York na década de 1970. Em um dos crimes que cometeu, ele deixou um bilhete com a assinatura Son of Sam (Filho de Sam). Condenado a prisão perpétua, Berkowitz ganhou muito dinheiro após lançar livro em que narra detalhes e motivações para os crimes.

“Inspirada em leis americanas neste sentido, acreditamos que a medida é fundamental para preservar a moralidade pública”, disse Côrtes. “Assegura ainda às vítimas e aos herdeiros o direito de requerer indenização, tendo em vista que o lucro do condenado com o crime cometido, ainda que de forma indireta, constitui uma nova forma de agressão”, acrescentou

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*com Agência Câmara

*imagem Elaine Menke/Câmara Federal

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