Voto aberto e fim da regra de 6 meses: CCJ da Alerj define eleição para mandato-tampão no Rio

Jefferson Lemos
Parecer de Amorim prepara o terreno para a escolha de um governador em mandato-tampão, caso se confirme a renúncia de Cláudio Castro (Júlia Passos/Alerj)

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) abriu caminho para uma eleição indireta inédita: o parecer do relator Rodrigo Amorim (União Brasil) na CCJ apresentado nesta quarta-feira (11), prevê voto aberto dos deputados estaduais e extingue o prazo de seis meses de desincompatibilização para candidatos do Executivo, reduzindo-o a apenas 24 horas.

A medida prepara o terreno para a escolha de um governador em mandato-tampão, caso se confirme a renúncia de Cláudio Castro (PL) em abril para disputar o Senado. Sem vice — Thiago Pampolha deixou o cargo em 2024 para assumir vaga no TCE-RJ —, a Constituição exige eleição indireta pela Alerj.

Embate político

O deputado Luiz Paulo (PSD), autor da proposta original, que tem como objetivo evitar a judicialização do processo, defende voto secreto e manutenção da regra dos seis meses. Já Amorim sustenta que a eleição extraordinária exige normas próprias e imediatas.

O presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), reforçou apoio ao voto aberto: “O eleitor tem que saber em quem o deputado dele vai votar”. Ele informou que a proposta deve ser votada em plenário após o Carnaval, na última semana de fevereiro.

Como será a eleição indireta

Segundo o substitutivo na CCJ, a eleição será convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a vacância e realizada no trigésimo dia, em sessão pública e extraordinária. A votação será nominal e aberta, com escrutínios sucessivos: no primeiro, vence a chapa que obtiver maioria absoluta; se não houver, haverá segundo turno entre as duas mais votadas, vencendo a que alcançar maioria simples. Em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso. A posse deve ocorrer em até 48 horas após a proclamação do resultado.

Regras para candidaturas

Os candidatos deverão formar chapas conjuntas para governador e vice, ter mais de 30 anos, estar em pleno gozo dos direitos políticos, ser filiados a partido e possuir domicílio eleitoral no estado. A inscrição das chapas deve ocorrer em até cinco dias úteis após a convocação, podendo haver coligações. A Mesa Diretora publicará a lista de inscritos e abrirá prazo de 48 horas para impugnações.

Propaganda restrita

O projeto limita fortemente a propaganda eleitoral: será permitida apenas a distribuição de propostas aos parlamentares e divulgação na internet, sem impulsionamento pago ou apoio indireto de terceiros. É vedada propaganda em TV, rádio, jornais, outdoors e similares. Entrevistas são permitidas, desde que respeitada a isonomia entre os candidatos.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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