Mudança na legislação vai estabelecer prisão após condenação por tribunal

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Visando endurecer as regras para impedir que criminosos continuem soltos nas ruas mesmo após serem condenados, deputados das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal vão analisar o PL 2034/24, do deputado federal Delegado Ramagem (PL-RJ), que estabelece a prisão depois de condenação por tribunal, tanto em instância única como grau de recurso.

Ramagem lembra que atualmente o Código de Processo Penal estabelece a prisão apenas após condenação criminal transitada em julgado – ou seja, quando não há mais recursos possíveis –, além da prisão em flagrante.

O deputado lembra que o STF alterou seu entendimento algumas vezes sobre a prisão em segunda instância e que esses mudanças de entendimento refletem a necessidade da atuação do legislador.

“É preciso lembrar que a Constituição Federal dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não vedando, em momento algum, que a prisão possa ocorrer antes desse momento”, afirmou.

Para Ramagem, o sistema recursal brasileiro permite “uma Amazônia de recursos”, muitos deles meramente formais ou para retardar a decisão.

“O impedimento da execução após a condenação em segunda instância traz consequências que dificultarão ainda mais o combate à corrupção e ao crime organizado, beneficiando os mais poderosos”, disse.

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