Sob pressão popular e em meio ao endurecimento das políticas de segurança do governo Cláudio Castro (PL) contra o crime organizado no Rio de Janeiro, a Câmara dos Deputados avança em mais uma medida simbólica: o aumento de pena para o tráfico de drogas nas imediações de escolas.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria um agravante específico para o crime de tráfico de entorpecentes praticado dentro ou próximo a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados. A proposta altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) e prevê majoração da pena de 1/6 a 2/3 quando a infração ocorrer nas proximidades de creches, escolas de ensino fundamental e médio, cursos técnicos e profissionalizantes, além de universidades.
Atualmente, a pena para tráfico é de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. O novo texto, relatado pelo deputado Sargento Fahur (PSD-PR), foi apresentado como substitutivo ao projeto de lei 1462/2025, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ). Fahur destacou que, embora a legislação já preveja agravantes em locais sensíveis, o ambiente escolar exige atenção especial por ser alvo de criminosos que buscam recrutar jovens.
“É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime”, afirmou o relator.
Impacto esperado
– Proteção de ambientes escolares: a lei busca blindar espaços de ensino contra a influência direta do tráfico.
– Reforço simbólico: a medida se soma ao discurso de endurecimento contra facções, alinhando Legislativo e Executivo.
– Pressão sobre facções: ao elevar penas, o Parlamento sinaliza que o recrutamento de jovens será tratado como crime de maior gravidade.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser submetido ao plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado.
