Ligações e mensagens automatizadas de telemarketing estão oficialmente proibidas no Estado do Rio de Janeiro. A Lei 10.339/2024, de autoria do deputado Alan Lopes (PL), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (18/04).
A lei abrange empresas de telefonia, internet e TV a cabo, empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, bancos e instituições financeiras.
Segundo o texto, se enquadram na proibição as ligações e mensagens feitas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.
O objetivo, segundo o deputado Alan Lopes, é garantir a proteção da privacidade, combater práticas comerciais invasivas e desleais, como o disparo automático e repetitivo de chamadas e mensagens de texto em ações de telemarketing, além de proteger idosos, muitas vezes vítimas de prejuízos financeiros.
“Essas ligações e mensagens automáticas tornaram-se uma chateação, muitas vezes em horários inapropriados, gerando incômodos, violação da privacidade e desperdício de recursos. Além de serem verdadeiras armadilhas para onerar idosos sue mesmo com empréstimos financeiros. A lei é uma forma de proteger o consumidor de ações invasivas e desleais”, destaca o autor Alan Lopes, que abriu coautoria da lei para os deputados Filipe Soares (União), Átila Nunes (MDB) e Fábio Silva (União)
O descumprimento da Lei 10.339/2024 acarretará em multa de R$ 433,29 (100 UFIR-RJ), dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados vão para o Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).