Receitas extras arrecadadas pelas concessionárias de serviço público, como locação de espaços para publicidade, podem ser incluídas na análise de equilíbrio financeiro nos contratos com o Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 1.816/16, do deputado Carlos Minc (PSB) e da ex-deputada Ana Paula Rechuan, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (19/06). Ao impactar diretamente no cálculo de tarifas como pedágio, por exemplo, a média promete reduzir o valor de reajustes e beneficiar os usuários dos serviços.
A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O projeto altera a Lei 2.831/97, que regulamenta a concessão de serviços públicos no Estado do Rio. A medida foi motivada pelo ajuste tarifário promovido pelas empresas de transporte e o lucro das mesmas com verbas advindas da publicidade.
“Os contratos definem o reajuste das tarifas periodicamente considerando a necessidade do equilíbrio econômico-financeiro da operação. Se as receitas não-tarifárias fossem incluídas neste cálculo, fica evidente que o reajuste seria menor”, afirmou Minc.
Além de receitas de publicidade feita em veículos e estações, o projeto também prevê que sejam incluídas as receitas com o aluguel de espaços para lojas para exploração comercial, com a venda direta pela concessionária de produtos e serviços, inclusive de acesso à internet, além de qualquer outra atividade cobrada pela concessionária que seja adversa ao contrato com o Estado.