Prefeituras de todo o País poderão ser impedidas de aplicar multas de trânsito aos motoristas. É o que determina o PL 3.663/2024, apresentado pelo senador Cleitinho (REPUBLICANOS- MG). O projeto de lei em tramitação no Senado altera o código para que somente os agentes estaduais possam aplicar multas, cabendo aos agentes municipais as ações educativas de trânsito.
“Manter a atividade sob a competência de dois entes autônomos pode gerar conflitos e injustiça na aplicação das infrações”, argumenta Cleitinho.
Além disso, o senador destaca a importância de medidas educativas, “pois são essas que têm o potencial de criar uma cultura de responsabilidade e respeito no trânsito, contribuindo para a redução de infrações e, consequentemente, para a diminuição da necessidade de medidas punitivas”.
Para Cleitinho, “a educação no trânsito é o caminho mais eficaz para alcançar um trânsito mais seguro e humano”.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) permite que tanto os agentes de trânsito municipais como os estaduais apliquem multas.
Um absurdo!!
O CTB é bem claro quanto as competências de cada ente.