Muita gente não lembra o que almoçou na véspera. Imagine, então, por exemplo, lembrar se avançou um sinal, estacionou em local proibido ou estava sem cinto de segurança às 19h35m05s de 23 de outubro de 2012. Impossível?
Para acabar com esta distorção, deputados estão discutindo em Brasília o Projeto de Lei 87/24, que determina que um auto de infração de trânsito deverá ser arquivado, e o registro julgado insubsistente, se a notificação do proprietário do veículo ou do infrator não acontecer em até 30 dias.
Atualmente, o Código Nacional de Trânsito determina que a notificação da multa será expedida em até 30 dias, mas não especifica um limite para recebimento.
O autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), explica o que o motivou a apresentar o projeto:
“O tempo entre a infração e o recebimento da notificação pode levar à perda de memória do infrator quanto a eventos específicos, prejudicando a capacidade de apresentar defesa”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*com Agência Câmara de Notícias