Condomínios estão proibidos de impedir criação de animais de pequeno porte

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Lei N° 10.743/2025, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil), já está em vigor (Feepik)

Os donos de cãezinhos menores, que convivem bem em apartamentos, já podem ficar tranquilos: já está no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24/04), a lei que proíbe as convenções dos condomínios de impedir a posse dos animais de pequeno porte em apartamentos no Estado do Rio. A determinação é da Lei N° 10.743/2025, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil), sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha.

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Segundo determina a nova legislação, a restrição à criação ou à guarda do animal só poderá ocorrer quando este apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores. Ainda assim, o risco deverá ser atestado por profissional habilitado, inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária e mediante emissão de laudo.

O autor da proposta aponta que, por Lei, os condôminos podem utilizar suas unidades autônomas de acordo com seus interesses, desde que não causem danos à vizinhança. Por isso, Amorim considera que a restrição à guarda de animais extrapola os limites da propriedade privada.

“Agradeço ao governador em exercício pela decisão de sancionar nossa proposta que é, na verdade, uma regulamentação daquilo que já deveria ser um direito de todo morador. Proibir a permanência de animais de forma genérica é uma restrição ilegítima e que continuaremos combatendo”, defendeu o deputado.

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