Começou a tramitar em caráter conclusivo, nas comissões da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5272/23, que proíbe o uso de dinheiro vivo em uma série de negócios, como compra e venda de imóveis, de carros e de obras de arte. O texto invalida ainda, nessas transações, pagamentos de prestações feitos em papel-moeda.
Pela proposta, não poderão ser usadas cédulas na compra ou venda de imóveis; joias de qualquer espécie; obras de arte de qualquer tipo; automóveis, embarcações e aeronaves de qualquer modelo; animais de qualquer espécie; e bens cujo valor seja superior a R$ 10 mil.
O Ministério Público e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderão solicitar informações relativas ao cumprimento da futura lei àqueles que vendam, ocasional ou habitualmente, os produtos mencionados.
Além disso, tabelionatos de registro de imóveis e protestos não poderão admitir registro, averbação e protesto de qualquer documento com especificação de pagamento em moeda física ou que não mencione a forma de pagamento.
Autor do projeto, o deputado Helder Salomão (PT-ES) afirma que o objetivo é combater a lavagem de dinheiro.
*com Agência Câmara
*imagem Renato Araújo/Câmara dos Deputados