A Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) aprovou nesta semana um projeto que torna mais eficaz a localização de desaparecidos, fugitivos e foragidas da Justiça. Trata-se do PL 982/2023, do deputado Carlinhos BNH (PP), que agora segue para o governador Cláudio Castro (PL), responsável por sancionar ou vetar a lei.
O projeto aprimora a Lei 7860/2018, que instituiu a política estadual de busca de pessoas desaparecidas. A proposta aprovada pela Alerj amplia a obrigatoriedade de comunicação às autoridades públicas sobre o ingresso ou cadastro de pessoas sem identificação em diversas instituições.
Atendimento passa a ter notificação obrigatória
Pela nova redação, todas as unidades básicas de saúde, postos de pronto atendimento, unidades pré-hospitalares, ambulatórios, hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de hospitais privados, albergues, entidades religiosas, comunidades alternativas e demais instituições que admitam pessoas sob qualquer pretexto, serão obrigados a informar às autoridades, principalmente às policiais, o ingresso ou cadastro de indivíduos sem identificação em suas dependências.
Atualmente, a Lei 7860/2018 já prevê a obrigatoriedade de comunicação às autoridades sobre pessoas não identificadas, mas o projeto amplia o escopo de instituições que devem cumprir essa regra. A legislação vigente não menciona explicitamente hospitais privados, albergues, entidades religiosas e comunidades alternativas, que passarão a ser incluídos com a nova redação.
Mais de 5 mil desaparecidos por ano
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, foram 5.255 pessoas vítimas de desaparecimento no ano de 2022, números que seguem aumentando.
“Com o aprimoramento da Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, nós iremos acelerar a localização, amenizando a dor de muitas famílias, além de identificar criminosos que sejam fugitivos ou procurados”, afirma o deputado estadual Carlinhos BNH, membro da Comissão de Segurança da Alerj.