Senado aprova aumento de penas para crimes contra idosos

Jefferson Lemos
Medida vale abandono em clínicas e asilos, entre outros tipos de maus tratos (EBC/Eduardo Bovo)

O senado aprovou o PL 4.626/2020 que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. Devido às alterações promovidas pelos senadores, o texto voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem. A autoria é do deputado federal Helio Lopes (PL-RJ).

O texto prevê que, no caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, a pena passa de seis meses a três anos para de três a cinco anos de reclusão. Para o crime de abandono de incapaz, a pena sobe de seis meses a três anos para de dois a cinco anos. Para o crime de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob guarda ou vigilância, a pena é elevada de dois meses a um ano para de dois a cinco anos de reclusão.

O texto também exclui a competência dos juizados especiais e a possibilidade de acordos entre réu e Ministério Público nos crimes previstos no Estatuto do Idoso e em qualquer crime praticado com violência contra o idoso. Além disso, impede a concessão de benefícios penais e processuais nesses casos.

Emendas

Uma das emendas prevê a exclusão da competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A outra emenda inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência os aumentos de pena previstos na proposta.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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