Crime durante saidinha terá pena mais severa, decide CSP do Senado

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que torna mais duras as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão.  O projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável do relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC). O parecer foi acatado pelo colegiado.

O PL 476/2023 altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), incluindo essas situações na lista das circunstâncias agravantes dos crimes. Isso significa que, ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor uma punição maior se o crime tiver sido cometido durante o cumprimento de um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava fugindo do estabelecimento prisional.

Na justificativa do projeto, Damares diz que a sociedade não pode ficar vulnerável e por isso exige rigor na punição para o reincidente.  A proposta agora vai para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

  • com Agência Senado
  • imagem Saulo Cruz/Agência Senado
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