A Polícia Federal voltou atrás e restabeleceu nesta segunda-feira (5) a validade de 10 anos para os Certificados de Registro (CR) de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). A medida, assinada pelo diretor-geral Andrei Rodrigues e publicada no Diário Oficial da União, derruba a polêmica Instrução Normativa nº 311/2025, que havia encurtado o prazo para apenas três anos.
O que estava em jogo
A redução para três anos, anunciada em julho de 2025, deixou milhares de CACs em alerta. A regra abria brechas para interpretações que poderiam cancelar registros antes do tempo ou exigir revalidações antecipadas. O clima era de insegurança e revolta, com entidades representativas pressionando a PF para rever a decisão.
O que muda agora
Com a nova normativa, a corporação esclarece que os registros emitidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846/2019 continuam válidos pelo prazo original. Em outras palavras: não haverá retroatividade e nenhum certificado terá sua validade encurtada. O prazo de 10 anos volta a ser a regra geral.
Repercussão
A decisão foi recebida como vitória pela comunidade CAC. Associações e clubes de tiro comemoraram o recuo da PF, destacando que a medida traz “tranquilidade” e “segurança jurídica” para milhares de praticantes. Especialistas em legislação armamentista também apontam que o recuo evita uma enxurrada de ações judiciais e reforça a previsibilidade regulatória.
Impacto político e social
A decisão mostra a força da pressão da comunidade CAC e a tentativa da Polícia Federal de uniformizar regras após decretos divergentes. O tema segue quente no debate público, envolvendo segurança, porte de armas e controle estatal. Para os CACs, o recuo representa estabilidade regulatória e menos custos com burocracia.
