O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão preventiva de menores durante a Operação Verão, quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário. A Operação Verão é uma ação conjunta entre Governo do Estado e Prefeitura do Rio que tem tentado combater a recente escalada da violência na Zona Sul do Rio, onde tem ocorrido furtos, assaltos e arrastões nos finais de semana.
No mesmo documento, que foi encaminhado nesta terça nesta terça-feira (19/12) o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.
A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15/12). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar conter a Operação Verão, que estava conduzindo menores em atitude suspeita à delegacia para verificação.
O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.
No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhum menor pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.
Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.
Governo do Estado e Prefeitura, no entanto, alegam que impedir as ações da Operação Verão é acabar com o patrulhamento preventivo, já que os agentes só poderiam agir após algum crime ser cometido.