Em resposta ao avanço de casos graves de intoxicação por metanol no país, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) analisa um projeto de lei que pode transformar a forma como hospitais lidam com esse tipo de ocorrência. A proposta, de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP), determina que unidades de saúde públicas e privadas notifiquem imediatamente a Polícia Civil sobre internações ou mortes causadas pela substância tóxica.
O Projeto de Lei 6425/2025 estabelece que a comunicação deve ocorrer em até 24 horas após a confirmação clínica ou laboratorial da intoxicação. A medida visa acelerar investigações criminais e coibir a adulteração de bebidas alcoólicas — prática que já provocou óbitos e sequelas irreversíveis em outros estados.
Falha na legislação atual pode atrasar investigações
Embora o Ministério da Saúde já exija que casos de intoxicação por metanol sejam reportados aos órgãos de vigilância epidemiológica, não há previsão legal que obrigue a comunicação direta às autoridades policiais. Segundo Carlinhos BNH, essa lacuna pode comprometer a identificação de redes criminosas envolvidas na distribuição ilegal de bebidas adulteradas.
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Deputado defende ação integrada entre saúde e segurança
“Ao estabelecer a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, nós poderemos agilizar a investigação de possíveis crimes contra a saúde pública, além de facilitar a coleta de provas e a responsabilização dos envolvidos”, afirmou o parlamentar.
Sanções para quem descumprir
O projeto também prevê punições para os responsáveis técnicos das unidades de saúde que não cumprirem a nova regra. Eles poderão ser alvo de sanções administrativas conforme a legislação sanitária estadual, além de outras penalidades legais.
Se aprovado, o projeto poderá representar um avanço na articulação entre os setores de saúde e segurança pública, reforçando o combate à comercialização de produtos clandestinos que colocam vidas em risco.