O senador Bruno Bonetti (PL-RJ) apresentou ao Congresso um projeto de lei que pode mudar radicalmente a forma como o Brasil trata pessoas com altas habilidades. A proposta, batizada de Lei de Inclusão de Superdotados e de Produção de Dados e Estudos Longitudinais sobre a Superdotação, cria um marco legal inédito para garantir identificação precoce, educação personalizada, suporte em saúde mental e políticas públicas específicas.
Definição inédita em lei
O texto (PL 1.487/2026) estabelece que a pessoa superdotada é aquela com potencial neurobiológico para maior eficiência e conectividade cerebral, exigindo percurso educacional individualizado. O projeto também reconhece a chamada dupla excepcionalidade, quando a superdotação aparece junto a condições como TEA, TDAH, dislexia ou outras neurodivergências.
Educação sob medida
Entre os principais pontos, estão:
– Plano Educacional Individualizado (PEI)
– Aceleração de estudos
– Atendimento educacional especializado facultativo
– Adaptações em vestibulares, ENEM e concursos públicos
– Formação continuada obrigatória para professores e profissionais da saúde
Saúde mental e direitos
A proposta prevê ainda um Programa Nacional de Atenção à Saúde Mental de Superdotados, com suporte psicológico e psiquiátrico especializado. Haverá também um canal de denúncias para violações de direitos e um selo de qualidade para instituições que adotem boas práticas.
Preenchendo uma lacuna histórica
Na justificativa, Bonetti afirma que a ausência de uma legislação federal específica tem levado à invisibilidade e negligência sistemática dessa população. Embora a LDB reconheça direitos como aceleração de estudos, a falta de regras claras teria aberto espaço para barreiras burocráticas e interpretações equivocadas.
Adaptações em concursos e formação profissional
O projeto prevê medidas como tempo adicional de prova, ambientes com menos estímulos sensoriais, uso de tecnologia assistiva e critérios diferenciados de correção em provas discursivas. Além disso, a formação sobre superdotação passará a integrar concursos do magistério, progressão na carreira docente e capacitação de profissionais do SUS.
