Mulheres em risco poderão portar arma para defesa pessoal

Jefferson Lemos
Proposta será analisada pela Comissão de Segurança Pública do Senado, presidida por Flávio Bolsonaro (Freepik)

Presidida por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado acaba de receber para análise o PL 3.272/2024, que autoriza o porte temporário de arma de fogo para mulheres que estejam sob medida protetiva.

Comissão do Senado aprova porte de arma de fogo para advogados

A proposta, da ex-senadora Rosana Martinelli (PL-MT) foi aprovada na última semana pela Comissão de Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), tendo parecer favorável do relator, o senador Magno Malta (PL-ES), na forma de um substitutivo,

O projeto permite a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo para mulheres a partir de 18 anos sob medida protetiva de urgência. Nos demais casos, a idade mínima permanece 25 anos.

Essa foi uma sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) acatada pelo relator.  O projeto determina que, para obter a autorização do porte de arma, as mulheres deverão cumprir os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma.

Em seu relatório, Malta afirma que a rede de proteção já criada ainda não é suficiente para resguardar mulheres de seus agressores. A seu ver, embora “importantes e necessárias”, as medidas protetivas por si só não podem impedir novas investidas contra as vítimas. “O simples fato de o agressor saber que a vítima pode estar armada pode levá-lo a reconsiderar antes de desrespeitar a medida protetiva”, afirmou.

Medida protetiva

As medidas de proteção de urgência são providências judiciais ou administrativas adotadas para proteger pessoas em situação de risco iminente, especialmente em casos de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha.

Elas podem incluir o afastamento do agressor da residência, a proibição de contato ou aproximação com a vítima, a restrição do porte de armas, o encaminhamento da vítima para programas de proteção ou abrigos, e a determinação de pagamento de alimentos provisórios, entre outras medidas.

  • com Agência Senado
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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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