Agentes socioeducativos e oficiais de justiça terão porte de arma

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Com o crescimento da criminalidade, quem pode está se armando. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta (16) o direito de agentes de segurança socioeducativos — que lidam com jovens infratores —  a portarem arma de fogo.  Emenda incluída no projeto pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), concede o mesmo direito aos oficiais de justiça.

O senador Jorge Seif (PL-SC) propôs que o mesmo ocorresse com advogados e parlamentares, mas as emendas foram rejeitadas no relatório. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a inclusão seria uma forma de evitar a subjetividade na autorização do porte, analisada caso a caso.

“Eu não consigo renovar o meu [porte], mesmo provando as ameaças que eu sofro… Por que o preconceito de um parlamentar também não poder passar por esse requisito? Ele tira o critério subjetivo da autoridade que vai conceder o porte de arma”, disse Flávio Bolsonaro.

Tramitação

Ao apresentar a proposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) argumentou que “em um Estado Democrático de Direito, é obrigação estatal fornecer os meios adequados e necessários para que os servidores, além de garantir a proteção dos adolescentes que estão sob sua guarda, protejam a si mesmos e a seus familiares de ameaças iminentes e concretas”. O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.

Se não houver recurso para votação em Plenário, o Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

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