Agora é lei: concessionárias de energia deverão disponibilizar online comprovantes de pagamento por ‘gatos’ de luz

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"A disponibilização pela concessionária em seu site é fundamental, já que, em muitos casos, os comprovantes em papel se perdem ou a tinta se apaga com o tempo”, justificou Amorim (Thiago Lontra/Alerj)

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta quinta-feira (19), a lei que obriga as concessionárias de energia elétrica a disponibilizarem, em seus sites, o comprovante de pagamento de valores referentes ao Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). A medida é de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União).

O TOI é um documento emitido pela concessionária quando são constatadas irregularidades durante inspeção na unidade consumidora, como fraudes, furtos de energia ou defeitos no medidor.

“Os consumidores devem ter o direito de acessar os comprovantes de pagamento dos valores já quitados. A disponibilização pela concessionária em seu site é fundamental, já que, em muitos casos, os comprovantes em papel se perdem ou a tinta se apaga com o tempo”, justificou Amorim.

O descumprimento da norma sujeitará a concessionária ao pagamento de multa equivalente a cem vezes o valor indevidamente cobrado, aplicada em dobro em caso de reincidência.

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