A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei para criar a Lei de Proteção a Animais Policiais ou Militares, que cria crimes e sanções civis a agressores desses animais. O PL 80/2023, da senadora Soraya Thronicke (União-MS), recebeu duas emendas e relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá definitivamente sobre o assunto.
A proposta visa dar maior proteção aos animais usados por policiais ou militares, tendo em vista as situações de perigo e riscos de lesões ou morte que enfrentam no dia a dia do trabalho. Em seu relatório, Soraya menciona episódios deste tipo de violência.
“Um caso recente ocorreu em 8 de janeiro [de 2023], em que um cavalo da polícia militar foi agredido com barra de ferro na cabeça quando atuava para conter os atos de vandalismo e invasões ocorridos nos prédios públicos na Esplanada dos Ministérios”, diz a senadora.
Crimes
O projeto estipula como crime ofender a integridade física ou a saúde do animal, com reclusão de um a quatro anos, além de multa. A reclusão é considerada uma punição mais severa, em que admite o cumprimento em regime fechado, normalmente em estabelecimentos de segurança média ou máxima.
O tempo da condenação ainda poderá aumentar. Caso haja deformidade permanente no animal, por exemplo, a reclusão será de três a seis anos. Mas se a agressão for sem intenção (culposa), a pena será detenção de um a quatro anos, a ser cumprida em regime aberto ou semi-aberto, além de multa.
Custos
Já na responsabilização civil, o agressor deverá arcar com todas as despesas médicas veterinárias e de medicamentos necessários para o restabelecimento do animal. Já em caso de morte, devem ser reparados os custos de treinamento de um novo animal.
No texto, violência é definida como ação ou omissão que cause lesão, sofrimento físico ou morte com a finalidade de impedir ou reduzir a efetividade da ação policial ou militar.
Emendas
Os senadores acataram emenda de Nelsinho que propõe a supressão de um parágrafo do projeto para não estender aos animais o direito de legítima defesa, a cargo do policial, nas situações em que este repele uma agressão, atual ou iminente, ao animal. Mantê-lo geraria inconsistência jurídica e legal, ao equiparar direitos de animais aos de seres humanos. Para o relator o parágrafo poderia ainda dar fundamento a “prática de violência contra a pessoa, sem a necessária moderação” a que se refere o art. 25 do Códio Penal. O texto aprovado, portanto, mantém o princípio de que o policial deve usar moderadamente os meios necessários para repelir a agressão injusta, conforme estabelece o CP (Decreto-lei 2.848, de 1940).
O colegiado também aprovou a retirada do “direito à vida” do rol de direitos assegurados aos animais policiais e militares. Para Nelsinho, autor da emenda, o trecho poderia dificultar a realização da eutanásia nos animais em alguns casos.
“Não se pode perder de vista a necessidade de sacrificar, de forma humanizada, o animal que está em sofrimento”, argumentou o parlamentar.
*com Agência Senado
*imagem Geraldo Magela/Agência Senado