O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém firme o entendimento de que condomínios residenciais podem proibir locações temporárias via plataformas digitais como o Airbnb, desde que a convenção estabeleça uso exclusivamente residencial. A decisão, inaugurada em 2021 pela Quarta Turma (REsp 1.819.075/RS) e reforçada pela Terceira Turma no mesmo ano, segue válida em 2026.
Mas apesar da jurisprudência consolidada, o tema continua a gerar dúvidas e conflitos devido a brechas nas convenções: em fevereiro de 2026, a 2ª Seção do STJ adiou julgamento que buscava uniformizar definitivamente a questão, mantendo a regra em vigor, mas deixando espaço para novas disputas judiciais e insegurança entre moradores e proprietários.
Debate em Aberto
O adiamento do julgamento de 2026 mostra que, embora a jurisprudência esteja consolidada, o tema ainda não está pacificado. Questões como o quórum necessário para alterar convenções e situações em que elas são omissas continuam sendo analisadas pelo STJ.
O Fundamento da Decisão
• Hospedagem atípica: contratos por diárias não se confundem com locação por temporada prevista na Lei do Inquilinato.
• Natureza comercial: a alta rotatividade de hóspedes aproxima a prática da hotelaria, incompatível com uso residencial.
• Convenção condominial soberana: basta a cláusula de uso exclusivamente residencial para legitimar a proibição, sem necessidade de citar “Airbnb”.
Impactos na Vida Condominial
• Proprietários: devem consultar a convenção antes de anunciar imóveis em plataformas digitais, sob risco de multas e sanções.
• Moradores: podem exigir cumprimento das regras e acionar o síndico em caso de descumprimento.
• Síndicos: têm respaldo legal para aplicar penalidades e garantir observância da convenção.
