Projeto mantém legalidade de prisão mesmo sem audiência de custódia em 24 horas

Jefferson Lemos
Atualmente, se a audiência não for realizada, a prisão pode ser considerada ilegal

Para tentar colocar um freio no prende e solta de criminosos, deputados estão analisando em Brasília o Projeto de Lei 3399/24, que exclui do Código de Processo Penal as regras que tornam a prisão ilegal caso não seja realizada audiência de custódia em até 24 horas. O texto foi apresentado pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE).

Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal, o que não é razoável, na visão de parlamentares da direita.

Os conservadores alegam que o Poder Judiciário não possui juízes suficientes para cumprir a exigência em 24 horas. Além disso, muitas vezes o magistrado precisa verificar, com maior profundidade, a condição do preso e as circunstâncias do crime, dada a complexidade dos casos.

“O que se vê hoje é que as audiências de custódia têm se revelado mecanismo de desrespeito aos agentes da lei e proteção indevida de criminosos”, diz Fernando Rodolfo. “Com isso, coloca-se em dúvida a atuação da força policial, negando-se a boa- fé dos agentes públicos, como se toda ação policial estivesse eivada de vícios ou excessos”, completa.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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