O General Pazuello (PL-RJ) continua sem dar trégua para a bandidagem. O Projeto de Lei 620/24, de sua autoria, amplia as exigências para que os condenados por tráfico de drogas tenham direito à redução de pena. A proposta também aumenta o número de casos previstos para internação de menores. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Drogas e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pelo texto, para ter direito à redução de pena de um sexto a um terço, o criminoso não poderá ter sido flagrado com arma de fogo nem integrar associação criminosa ou ter cometido o crime em local de atuação de facção criminosa
Também não poderá ter sido preso com quantidade de drogas que possa ser vendida a mais que três pessoas.
“O objetivo é garantir que o grave crime de tráfico de drogas não obtenha benefícios que devem ser reservados a delitos de menor potencial ofensivo”, explica Pazuello .
Atualmente, a lei prevê possiblidade de redução de pena de um sexto a dois terços no tempo de prisão quando o agente é réu primário, tem bons antecedentes, não atua em atividades criminosas nem é ligado a facção criminosa.
O projeto também torna a posse de arma de fogo um crime autônomo em relação ao delito de tráfico de entorpecentes.
Mudanças no ECA
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para detalhar como casos de internação do menor práticas como: porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, associação criminosa, participação de grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Atualmente, o ECA prevê como casos de internação apenas a prática de ato infracional com grave ameaça ou violência a pessoa; e a reincidência em infrações graves.
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação em Plenário.
*com: Agência Câmara de Notícias