O cafezinho e o casaquinho nas audiências de custódia podem estar com os dias contados. A Câmara Federal começou a analisar o PL 714/23 que torna obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia de acusados de crime hediondo, roubo ou associação criminosa qualificada. E também quando for configurada reincidência criminal. Além disso, o projeto determina que os policiais responsáveis pela prisão em flagrante sejam ouvidos durante a audiência de custódia quando o preso alegar que houve excesso ou ilegalidade na ação, para que possam contar sua versão da história.
O objetivo da proposta é evitar que os acusados sejam soltos pelo juiz após a audiência de custódia, com base em alegações de abuso de autoridade. A ideia é acabar com o prende e solta que faz a polícia enxugar gelo, tirando das ruas criminosos perigosos e que colocam em risco a vida do cidadão de bem.
O Código de Processo Penal determina que o preso seja levado à presença de um juiz em até 24 horas, para análise da legalidade da prisão e o tratamento dado ao preso. Mas segundo o deputado Coronel Ulysses (União-AC), autor da proposta, a falta de limite para o relaxamento da prisão ou concessão de liberdade provisória propicia questionamentos.
“A ausência de pressupostos impeditivos à concessão dos benefícios, além de impulsionar a percepção de impunidade, aumenta o desestímulo entre os operadores do sistema de segurança pública”, disse.
Para Ulysses, a percepção é que todos os envolvidos na prisão em flagrante passam a condição de suspeitos da prática de abuso ou de excessos. “A ausência do testemunho dos responsáveis pela prisão em flagrante permite ao preso conjecturar situações que conduzem a interpretação de que houve abuso ou excesso na prisão”, disse o deputado.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para Plenário.
- Com: Agência Câmara